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A Associação Planejar, fundada em dezesseis de abril de dois mil e nove é uma pessoa jurídica, criada sob a forma de associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com duração indeterminada, de âmbito nacional e internacional, com sede e foro no município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sendo Associação Planejar a Denominação Social e Planejar o nome fantasia.
I. Idealização e desenvolvimento de soluções relacionadas a políticas públicas urbanas e rurais;
II. Realização de projetos de arquitetura e de planejamento urbano;
III. Defesa, preservação e conservação do patrimônio cultural e promoção da cultura;
IV. Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
V. Promoção do turismo arquitetônico e urbano assim como do turismo ecológico consciente;
VI. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
VII. Promoção do voluntariado;
VIII. Promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
“Dedicar-se à melhoria na qualidade de vida urbana e rural, agindo diretamente na sociedade, em seu benefício, através de projetos teóricos e práticos, programas e planos de ações, trabalhando em parceria com a sociedade civil, outras organizações sem fins lucrativos, órgãos públicos e entidades privadas que atuem em áreas afins, sempre respeitando, promovendo e defendendo valores universais.”
“Ser referência em Santa Maria e região em trabalhos de planejamento, idealizando e desenvolvendo soluções relacionadas a políticas públicas urbanas e rurais.”
A conduta da Planejar, em todos os campos de trabalho, deve expressar os seguintes valores e princípios fundamentais: Qualidade, Economicidade, Comprometimento, Legalidade, Transparência, Equidade, Impessoalidade, Ética e Moralidade.
OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) é uma qualificação decorrente da LEI Nº 9.790/1999, dada pelo Ministério da Justiça do Brasil ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativa. Por ser uma qualificação e não uma forma de organização em si mesmo, vários tipos de instituições podem solicitar a qualificação como OSCIP. A qualificação é opcional, o que significa dizer que as ONGS já constituídas podem optar por obter a qualificação e as novas, podem optar por começar já se qualificando como OSCIP. A Associação Planejar obteve sua qualificação em 21 de dezembro de 2009, concedida pelo Ministério da Justiça do Brasil por meio do processo MJ nº 08071.023079/2009-61.